
Tribunal de Justiça Desportiva
Comissão Disciplinar
Esses são os membros que atuam na Comissão Disciplinar e na Procuradoria.
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº 001/2025
8/OUT/25
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da Liga Riograndense de Judô (LRSJ), no uso de suas atribuições, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da LRSJ e com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), CITA os filiados abaixo nomeados:
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Atleta Marcelo Rocha
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Atleta Arthur Rocha
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A entidade filiada Sapucaia do Sul Judô
para, querendo, apresentar defesa e comparecer à sessão de instrução e julgamento referente à apuração de supostas infrações aos regulamentos de graduação e de ética da LRSJ.
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº 001/2025
17/OUT/25
ACORDÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2025, reuniram-se em sessão de julgamentovirtual os membros da Comissão de Ética e Disciplina da Liga Riograndense de Judô, sob a presidência do Prof. Luiz Pavani, com a presença do Relator, Prof. Bruno Chalar, e da Vogal, Profª. Aglaia Pavani, para julgar o processo em epígrafe. Presentes também o nobre Procurador, Prof. Flávio Pereira, e a defesa dos denunciados.
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº 001/2025
10/OUT/25
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE A VALIDADE DA CITAÇÃO
Trata-se de decisão interlocutória sobre questão de ordem referente à validade da citação dos denunciados no processo em epígrafe.
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº 001/2025
23/OUT/25
DESPACHO DE CONVERSÃO DE PENA POR DESCUMPRIMENTO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do Acórdão para a entidade Sapucaia do Sul Judô.
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº 001/2025
13/OUT/25
EDITAL DE REDESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
O Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da Liga Riograndense de Judô (LRSJ), no uso de suas atribuições legais, COMUNICA e INTIMA a Procuradoria de Justiça Desportiva e os denunciados Atleta Marcelo Rocha, Atleta Arthur Rocha e a entidade filiada Sapucaia do Sul Judô,
da nova da data da sessão de instrução e julgamento do processo em epígrafe.
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº 001/2025
23/OUT/25
DESPACHO DE RECEBIMENTO DE RECURSO E REMESSA DOS AUTOS
Vistos etc.
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Considerando a interposição de recurso pela defesa dos denunciados, protocolado tempestivamente em 22 de outubro de 2025, em face do Acórdão proferido por esta Comissão na sessão de julgamento de 17 de outubro de 2025.
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Considerando que o recurso preenche os requisitos formais de admissibilidade.




